O Tribunal de Apelação Nacional deu razão parcial esta semana ao apelo apresentado por Fernando Peres em relação à exclusão de que foi alvo no Rali Ilha Lilás nos Açores.
Na altura Peres cometeu um erro de percurso numa ligação, tendo retomado o percurso correcto no mesmo local onde o abandonou e não tendo beneficiado nada com isso. Gustavo Louro apresentou um protesto e o Colégio de Comissários Desportivos aplicou umas das penas mais pesadas para erros de percurso.
A equipa de Fernando Peres não se conformou com a situação e apelou da decisão do CCD da prova açoreana, considerando a pena de exclusão como exagerada. Esta semana o TAN ouviu as partes e decidiu retirar a pena aplicada pelo CDD e substítuí-la por uma multa de 1500 Euros. Com isto Peres é declarado vencedor do Rali Ilha Lilás e o campeonato açoreano stá relançado, apesar das enormes guerras que lá existem.
Fique com o comunicado que ontem à noite a FPAK divulgou:
"Em 18 de Setembro de 2006, reuniu o Tribunal de Apelação Nacional da FPAK, para decidir sobre o Apelo interposto pelo Team Além Mar de deliberação do Colégio de Comissários Desportivos de 2 de Setembro de 2006, que decidiu excluir a viatura n.º 1, conduzida por Fernando Peres / José Pedro Silva, do XXVIII Rali Ilha Lilás.
Tendo o TAN decidido:
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JULGAR parcialmente procedente o Apelo interposto pelo Team Além Mar da deliberação de 2 de Setembro de 2006 do Colégio de Comissários Desportivos, revogando-a, e condenando o Apelante na pena de multa no valor de ¿ 1 500,00 (mil e quinhentos Euros), nos termos do disposto nos Arts. 153º e 154º do CDI, por infracção ao disposto no art. 8.1.1. das Prescrições Específicas Ralis ¿ 2006.
A autoridade desportiva competente procederá à publicação da classificação definitiva do XXVIII Rali Ilha Lilás tendo em atenção a presente decisão
O teor integral do Acórdão será publicado no site oficial da FPAK (www.fpak.pt)."
Em jeito de conclusão desta notícia, convém realçar de que os membros do CCD do Rali Ilha Lilás tomaram uma decisão que teve o efeito a que se assistiu, mas carecia de uma fundamentação sólida e carecia, acima de tudo, de uma enorme falta de bom senso, como este desfecho o comprova. Seria conveniente que o orgão federativo revesse responsabilidades futuras atribuidas a estas pessoas em particular.
Para alem disto, está aberto um precedente. No Rali Centro de Portugal só não existiram problemas, porque o engano em causa foi cometido por quase metade da caravana...
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